Prezados Cursistas,
Sejam bem-vindos ao Curso de Capacitação em Fluência Pedagógica para Tutores UAB/UFSM.
O Curso de Capacitação em Fluência Pedagógica para Tutores, inserido no Programa Anual de Capacitação Continuada, ofertado pelo Núcleo de Tecnologia Educacional da UFSM (NTE/UFSM), tem como meta a capacitação nas especificidades pedagógicas.
Visando à excelência em qualidade científica, didática e tecnológica o curso objetiva:
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Estudar a Legislação superior no Brasil e, particularmente, sobre EaD;
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Oportunizar discussões e análise sobre planejamento e atividades em Cursos a Distância;
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Refletir o uso das tecnologias da Informação e Comunicação (TIC): ferramentas disponíveis e sua utilização;
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Dialogar sobre a tutoria na UAB/UFSM, problematizando as atribuições inerentes a mesma;
Com essa finalidade, o curso está estruturado em 4 módulos, nos quais problematizaremos as seguintes temáticas:
Módulo 1: Políticas Públicas Educacionais: educação a distância
Módulo 2: Planejamento Educacional: projeto pedagógico, plano de ensino e plano de conteúdo
Módulo 3: Prática Dialógico-Problematizadora do Tutor na UAB/UFSM
Módulo 4: Interação e Colaboração em Rede
A avaliação, neste curso de Capacitação em Fluência Pedagógica para Tutores, para fins de certificação, está regulamentada pelo Decreto 5.622 de 19 de dezembro de 2005 que estabelece:
Art 1 º
§ 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - avaliações de estudantes;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislaçãopertinente; e
IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
Art. 4º
A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo mediante:
I - cumprimento das atividades programadas; e
II - realização de exames presenciais.
§ 1º Os exames citados no inciso II serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa.
§ 2º Os resultados dos exames citados no inciso II deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.
Art.10
§ 2º As atividades presenciais obrigatórias, compreendendo avaliação, estágios, defesa de trabalhos ou prática em laboratório, conforme o art. 1º, § 1º, serão realizadas na sede da instituição ou nos polos de apoio presencial, devidamente credenciados. (Incluído pelo Decreto nº 6.303, de 2007).
A certificação segue os seguintes critérios:
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Realização de, no mínimo, 6 atividades avaliativas a distância programadas nos quatro módulos no Moodle (correspondem a 40% da nota final);
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Participação no encontro presencial;
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Realização das atividades avaliativas do encontro presencial (correspondem a 60% da nota final);
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Coerência e argumentação das ideias nas atividades avaliativas a distância;
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Participação, colaboração e cooperação com o grupo nas atividades a distância e no encontro presencial;
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A certificação se dará com a obtenção de aproveitamento mínimo igual ou superior a 5,0.
Bom curso a todos!
Atenciosamente,
Equipe de Capacitação UAB/UFSM