Prezados Cursistas,

Sejam bem-vindos ao Curso de Capacitação em Fluência Pedagógica para Tutores UAB/UFSM.

O Curso de Capacitação em Fluência Pedagógica para Tutores, inserido no Programa Anual de Capacitação Continuada, ofertado pelo Núcleo de Tecnologia Educacional da UFSM (NTE/UFSM), tem como meta a capacitação nas especificidades pedagógicas.

Visando à excelência em qualidade científica, didática e tecnológica o curso objetiva:

  • Estudar a Legislação superior no Brasil e, particularmente, sobre EaD;

  • Oportunizar discussões e análise sobre planejamento e atividades em Cursos a Distância;

  • Refletir o uso das tecnologias da Informação e Comunicação (TIC): ferramentas disponíveis e sua utilização;

  • Dialogar sobre a tutoria na UAB/UFSM, problematizando as atribuições inerentes a mesma;

Com essa finalidade, o curso está estruturado em 4 módulos, nos quais problematizaremos as seguintes temáticas:

Módulo 1: Políticas Públicas Educacionais: educação a distância

Módulo 2: Planejamento Educacional: projeto pedagógico, plano de ensino e plano de conteúdo

Módulo 3: Prática Dialógico-Problematizadora do Tutor na UAB/UFSM

Módulo 4: Interação e Colaboração em Rede

A avaliação, neste curso de Capacitação em Fluência Pedagógica para Tutores, para fins de certificação, está regulamentada pelo Decreto 5.622 de 19 de dezembro de 2005 que estabelece:


Art 1 º
§ 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:

I - avaliações de estudantes;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislaçãopertinente; e
IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

Art. 4º
A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo mediante:

I - cumprimento das atividades programadas; e
II - realização de exames presenciais.

§ 1º Os exames citados no inciso II serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa.

§ 2º Os resultados dos exames citados no inciso II deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.

Art.10
§ 2º As atividades presenciais obrigatórias, compreendendo avaliação, estágios, defesa de trabalhos ou prática em laboratório, conforme o art. 1º, § 1º, serão realizadas na sede da instituição ou nos polos de apoio presencial, devidamente credenciados. (Incluído pelo Decreto nº 6.303, de 2007).

A certificação segue os seguintes critérios:

  1. Realização de, no mínimo, 6 atividades avaliativas a distância programadas nos quatro módulos no Moodle (correspondem a 40% da nota final);

  2. Participação no encontro presencial;

  3. Realização das atividades avaliativas do encontro presencial (correspondem a 60% da nota final);

  4. Coerência e argumentação das ideias nas atividades avaliativas a distância;

  5. Participação, colaboração e cooperação com o grupo nas atividades a distância e no encontro presencial;

  6. A certificação se dará com a obtenção de aproveitamento mínimo igual ou superior a 5,0.


Bom curso a todos!
Atenciosamente,
Equipe de Capacitação UAB/UFSM


Última atualização: sexta, 26 abr 2013, 09:46