Educação a Distância: algumas considerações

A Educação a Distância, modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (DECRETO 2005, Art. 1º), é regulamentada pelos seguintes documentos:

Decretos

  • Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).
  • Decreto N.º 5.773, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
  • Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos 5.622, de 19 de dezembro de 2005 e 5.773, de 9 de maio de 2006.

Portarias

  • Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2007, orientando procedimentos para o Sistema Nacional de Avaliação de Ensino Superior – SINAES.
  • Portaria nº 2 (revogada), de 10 de janeiro de 2007, dispondo sobre os procedimentos de avaliação da educação superior na modalidade a distância.
  • Portaria nº 40, de 13 de dezembro de 2007, instituindo o e-mec, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
  • Portaria nº 10, de 02 julho de 2009, fixando critérios para dispensa de avaliação in loco, bem como outras providências.

Percebe-se, através dos documentos oficiais, a crescente expansão da utilização da educação a distância em todo o mundo e no caso, no Brasil. Barreto (2007) crê, que um dos fatores que influenciaram esse fenômeno foi o aumento massivo da demanda por educação (incrementada pelo aumento considerável da população, democratização de muitas sociedades, propiciando a inclusão de amplos segmentos, antes não contemplados por programas sociais, aliado à impossibilidade de se prover, na mesma proporção, profissionais qualificados para se estabelecer a relação ensino-aprendizagem.

A Democratização do acesso à educação, que tem como foco a oferta de educação para todos, com atendimento aos alunos dispersos geograficamente e residentes em locais onde não haja instituições convencionais de ensino, pode oferecer igualdade de oportunidades educativas, de modo especial para as pessoas que não puderam iniciar ou concluir seus estudos; e oportuniza a permanência dos alunos no seu meio cultural e natural, evitando êxodos que incidem negativamente no desenvolvimento regional (BALENA, 2006).

A formação fora do contexto da “sala de aula”, focando a aquisição de atitudes, interesses e valores, pode propiciar mecanismos indispensáveis para a autodeterminação, o que leva, os alunos, à conscientização da importância da aprendizagem, relacionada às experiências, às suas vidas profissionais e sociais, sem afastamento de seus locais de trabalho e com proposta de novas metodologias. Com isso, ocorre a flexibilidade quanto à eliminação ou redução das barreiras de espaço, de tempo e de ritmo.


Ensino a Distância na Universidade Federal de Santa Maria

O Plano de Desenvolvimento Institucional vigente, da UFSM, até o momento, está norteada por seis principais eixos, que tem a finalidade de promover o desenvolvimento institucional. Representam o elo de ligação entre as ações das diversas áreas de atuação da instituição, que de acordo com a sua missão, visão e valores, compreende:

  • Eixo 1 – Foco na inovação e na sustentabilidade;
  • Eixo 2 – Inclusão e acesso, cooperação e inserção social.
  • Eixo 3 – Qualificação das atividades acadêmicas.
  • Eixo 4 – Valorização das pessoas.
  • Eixo 5 – Expansão acadêmica qualificada da UFSM;
  • Eixo 6 – Otimização da gestão institucional.

Pode-se dizer que a Educação a Distância é um movimento de expansão e interiorização da Universidade Federal de Santa Maria, enquanto instituição que promove Ensino Superior Público, Gratuito e de Qualidade. Em 51 anos de história, remetemo-nos a 14 de dezembro de 1960, data da aprovação da Lei nº 3.834-C, que promoveu a criação da primeira Universidade Pública do Interior do País. Hoje, a UFSM, por meio do Programa de Expansão e Interiorização do Ensino Superior Público Brasileiro, conseguiu criar novos cursos de graduação, pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, aumentando o número de vagas para discentes e docentes.

No entanto, essa nova modalidade de ensinar e aprender vem exigindo uma postura diferente por parte do professor e do aprendiz e, portanto, possibilitando uma transição, já que:

esta aprendizagem não é apenas aprendizagem convencional com a ajuda de uma mídia técnica em particular. É uma abordagem totalmente diferente, com estudantes, objetivos, métodos, mídias e estratégias diferentes e, acima de tudo, objetivos diferentes na política educacional. A educação a distância é sui generis (PETERS, 2004, p.70).

e ainda:

[...] muitos docentes acreditam e estão convencidos de que a única diferença é apenas a “distância” e a importância da mídia técnica é necessária para transpor o abismo entre quem ensina e quem aprende...e que o resto do processo de ensino e de aprendizagem permanece idêntico.No entanto, esta opinião está errada, mostra uma abordagem equivocada à educação a distância e revela uma atitude pedagógica inadequada (PETERS, 2004, p. 69).

Ao nos referirmos à educação a distância, o primeiro questionamento reside mais nas diferenças que existem entre esta modalidade de educação e a educação presencial do que pelas características que a determinam. Como disse Peters (2004), numa visão simplista, a resposta é a não presencialidade do aluno e do professor no mesmo espaço físico. É possível dizer que as diferenças estão muito além da simples presença numa sala de aula.

Nunes (2003) afirma que a característica básica da educação a distância é o estabelecimento de uma comunicação de dupla via, na medida em que professor e aluno não se encontram juntos na mesma sala, requisitando, assim, meios que possibilitem a comunicação entre ambos, apoiada em meios abertos de dupla comunicação, etc. Afirmam, também, que há muitas denominações utilizadas correntemente para descrever a educação a distância. Contudo, nenhuma denominações serve para descrever, com exatidão, educação a distância; são termos genéricos que, em certas ocasiões, incluem­, mas não representam a modalidade a distância. Esta, pressupõe um processo educativo sistemático e organizado que exige não somente as múltiplas­ vias de comunicação, como também a instauração de um projeto continuado, onde os meios ou os multimeios devem estar presentes nesta proposta. Um Projeto Pedagógico, para um curso a distância, baseado nos Referenciais de Qualidade para Educação Superior, deve abranger as seguintes dimenções:

  1. Concepção de educação e currículo nos processos de ensino e aprendizagem
  2. Sistemas de Comunicação
  3. Material didático
  4. Avaliação
  5. Equipe multidisciplinar
  6. Infraestrutura de apoio
  7. Gestão Acadêmico-Administrativa
  8. Sustentabilidade financeira

Com base nestes documentos, nas propostas norteadoras, tanto no que se refere às políticas públicas como em relação aos propósitos da Universidade Federal de Santa Maria, pode-se entender, com maior clareza, a constituição de um Núcleo de Tecnologia Educacional que abrange um sistema aberto e que contempla a implementação e desenvolvimento de novas metodologias e modalidades de ensino, no caso, à distância.

DICA
Acesse os Referenciais de Qualidade, para que você possa ler mais sobre as diretrizes que devem orientar as ações em cursos superiores na modalidade a distância.


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Última atualização: quarta, 15 mai 2013, 12:38